Segundo a lei complementar 135/2010, a chamada lei da Ficha Limpa, que teve confirmada a constitucionalidade ontem (16/fev) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prevê que gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível, salvo suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, estarão impedidos de disputar eleições por oito anos. Apesar da clareza do texto da lei, não dá para ter certeza se o dispositivo legal atinge a prefeita de Barreiras Jusmari Terezinha (PSD), pois apesar da mesma ter tido suas contas referentes ao exercício de 2009 rejeitadas e encaminhadas ao Ministério Público da Bahia pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a câmara de vereadores desfez o parecer técnico do órgão, votando favoravelmente pela aprovação.
Acompanhe detalhadamente o parecer de 2009 do TCM
e o trecho da Ficha Limpa:

João
Meu Deus!!!! O governo do estado não consegue prover nem os concertos dos caminhões do Corpo de Bomb...
Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
GEODSON
muito engraçado ele só se lembrou que é barreirense, pensando que vai se eleger é melhor voltar pra...
Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
josé carlos
Barreiras precisa de novas liderança, moradores de barreiras estão carente de pessoas comprometida e...
Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
simonelia silva
estou fazendo o primeiro ano do curso tecnico em agroindustria e nao quero chegar ao terceiro nas me...
Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Edivaldo (Fiinho)
Esse carioca deveria ser dono de agencia de publicidade, é uma farra o que esse governo gasta com pr...
Quinta-feira, 17 de Maio de 2012